Você já ouviu falar em SPE? Tem curiosidade em saber como funciona uma Sociedade de
Propósito Específico na construção civil? Confira no post!

Se você está procurando imóveis para investir ainda na planta, deve ter se deparado com o
termo SPE – ou Sociedade de Propósito Específico – nas suas pesquisas. Essa modalidade,
como o nome diz, é formada por um grupo de investidores que se unem com um objetivo
em comum e cuja atividade é também restrita ao objetivo específico da sociedade. Segundo o SEBRAE, SPE é uma
sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características
comuns às empresas limitadas ou S/A. É também uma sociedade patrimonial que, ao
contrário dos consórcios, pode adquirir bens móveis, imóveis e participações. Basicamente,
é uma sociedade que reúne esforços para viabilizar a realização do projeto.

Em uma SPE, a união dos esforços torna o projeto viável. Os investidores são sócios, que
integram o capital e compõem o patrimônio com suas contribuições. Assim sendo, todas as
ações passam pela aprovação dos mesmos. Essa característica torna a Sociedade um
modelo de investimento seguro, pois ela não pode assumir encargos maiores do que a sua
garantia patrimonial, diluindo os riscos do investimento e garantindo voz ativa a todos.
Na construção civil, a SPE se prova como um modelo eficiente para diminuir os riscos e
aumentar a competitividade dos negócios. Para ser validada, ela precisa ter ao menos uma
pessoa jurídica, que torna possível a criação do CNPJ, e ser constituída nos moldes Ltda.
ou S/A.

Quais são as vantagens de uma SPE?

Entre as vantagens de fazer parte de uma Sociedade de Propósito Específico, podemos
listar:
Segurança: o objetivo específico, a união dos recursos e garantia patrimonial, os prazos de
duração pré-determinados e os pré requisitos diluem os riscos do investimento.
Redução de custos: nos empreendimentos com modalidade a preço de custo, reduz-se o
lucro pago para uma construtora. A administradora cobra apenas pela taxa de
administração do empreendimento.
Lucratividade: no caso de venda da unidade a preço de mercado, o lucro imobiliário é do
sócio responsável pela cota negociada.

Qual a diferença entre uma SPE e um consórcio?

Apesar das semelhanças, a SPE e o consórcio tem algumas diferenças. A principal delas é
a personalidade jurídica conferida às Sociedades de Propósito Específico. Apesar de os
consórcios terem CNPJ, eles não são passíveis de obrigações tributárias, como a emissão
de notas fiscais para recolhimento do ICMS e não podem adquirir bens imóveis e
participações. Essas diferenças tornam as SPEs mais seguras perante seus investidores.

A CSA Empreendimentos atua há mais de 20 anos na formatação e administração de
grupos para construção de empreendimentos na modalidade de preço de custo. Clique aqui
e conheça nossos projetos.

Fonte: Sebrae